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ASSINATURA ANUAL À VISTA COM ACESSO ILIMITADO
R$ 399,90 / Anual
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PREÂMBULO
A CONTRATADA tem como princípio basilar, a prestação de serviços educacionais de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para desta forma, auxiliar o(a) ora CONTRATANTE, no que diz respeito ao seu crescimento na fé e no conhecimento da doutrina católica, capacitando o aluno a traduzir a fé católica na sua vida, tendo a fé como caminho de salvação e santidade..
CONTRATANTE(S)
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login - e-mail) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADA
COMUNIDADE CATÓLICA PANTOKRATOR, pessoa jurídica de direito privado, aqui disposta sob o domínio https://www.luzdafe.com.br, com sede à Rua Culto à Ciência, 238, Campinas/SP, CEP 13.020-060.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA 1
DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, a prestação de serviços educacionais, com foco em cursos de formação pastoral e doutrinária da Igreja Católica Apostólica Romana, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio da plataforma de ensino à distância de nome fantasia “EAD PLATAFORMA” (http://luzdafe.eadplataforma.com.br), na modalidade não presencial.
CLÁUSULA 2
DO PAGAMENTO:
O(s) curso(s) contratado(s) pelo(a) CONTRATANTE, por meio da plataforma de ensino à distância, pode(m) ser cobrados ou gratuitos, de acordo com o disponibilizado na plataforma. Para assinaturas, a cobrança será de acordo com o estipulado no plano, tanto no valor quanto na periodicidade. O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento.
CLÁUSULA 3
DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, na plataforma de ensino à distância, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
I - Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos;
II - Cursos com mais de 10 horas de duração poderão ter acesso total liberado somente após decorrido prazo de 15 dias do ato da matrícula.
CLÁUSULA 4
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações da CONTRATADA:
I - Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato;
II - Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio da plataforma de ensino à distância
III - Manter atualizadas, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE;
V - Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 horas úteis.
§ 1º - Corrigir no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;
I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros ou caso seja de responsabilidade da prestadora de serviços da plataforma de ensino à distância.
CLÁUSULA 5
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
§ 1º - A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
CLÁUSULA 6
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se na plataforma de ensino à distância, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I - Acesso à rede mundial de computadores (Internet), preferencialmente através do navegador de internet Google Chrome;
II - Possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA;
III – Computador (PC ou Laptop), Tablet ou Smartphone com acesso à internet, habilitado com sistemas operacionais Windows, Mac OS, Android ou iOs.
IX - Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
§ 3º - O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo do curso adquirido. Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º - O(A) CONTRATANTE, fica proibido de:
I - Modificar os materiais;
II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º - O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3º e 4º da clausula 6, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º - Participar de forma ativa, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA;
§ 7º - Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados na plataforma ou no conteúdo, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
§ 8º - OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
§ 9º - OS(AS) CONTRATANTES obrigam-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da sua inscrição.
CLÁUSULA 7
DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo do curso contratado, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo.
CLÁUSULA 8
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência de 1 ano ou 365 dias.
§ 1º - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos que contratou junto à CONTRATADA;
I – O prazo de que trata o caput desta clausula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;
§ 2º - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, por iguais períodos, bastando para isso, o silêncio das partes, mediante o pagamento proporcional ao novo prazo de vigência.
CLÁUSULA 9
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 10
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.
CLÁUSULA 11
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 12
DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.